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Copa do Pix Lojas Competição

REGULAMENTO DA CAMPANHA “COPA DO PIX – LOJAS COMPETIÇÃO

1. DA CAMPANHA

1.1. A campanha “COPA DO PIX – LOJAS COMPETIÇÃO” tem caráter exclusivamente
promocional e consiste na devolução de percentual do valor pago pelo produto adquirido, conforme critérios definidos neste regulamento.
1.2. O percentual de devolução será calculado exclusivamente sobre o valor do produto,
ficando expressamente excluídos:
• taxas administrativas;
• serviços adicionais (montagem, entrega, garantia estendida ou similares);
• frete, seguros e quaisquer encargos acessórios.
1.3. A participação na campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.

2. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA

2.1. A campanha será válida no período de: 08/06/2026 a 30/06/2026.
2.2. A campanha será aplicável:
a) às compras realizadas de forma presencial nas lojas físicas da PROMOTORA;
b) às compras realizadas por meios digitais disponibilizados pela PROMOTORA.
2.3. A campanha estará condicionada à disponibilidade de produtos elegíveis em estoque,
podendo ser prorrogada, alterada ou encerrada antecipadamente, a critério da PROMOTORA.
2.4. O eventual encerramento antecipado da campanha não prejudicará os consumidores
que já tenham realizado compras durante sua vigência.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar pessoas físicas, maiores de 18 anos, inscritas no CPF.
3.2. A campanha é destinada exclusivamente ao consumidor final, sendo vedada a participação para fins comerciais ou revenda.

4. DO MECANISMO DA PROMOÇÃO

4.1. O cliente receberá um percentual do valor do produto adquirido via PIX, conforme tabela disponível nos pontos de venda ou canais digitais da PROMOTORA.
4.2. O crédito será realizado:
a) em até 3 (três) dias úteis, para compras realizadas de forma presencial;
b) em até 14 (quatorze) dias úteis, para compras realizadas por meios digitais.
4.3. O benefício possui natureza promocional, não sendo considerado desconto imediato no ato da compra.

5. DA CHAVE PIX

5.1. O cliente deverá informar, no ato da compra, chave PIX válida e de sua titularidade.
5.2. A chave PIX será preferencialmente o CPF do cliente, podendo também ser utilizada:
• número de telefone;
• endereço de e-mail.
5.3. Não será admitida a utilização de chave PIX aleatória.
5.4. A PROMOTORA não se responsabiliza por:
• erros no fornecimento da chave PIX;
• contas inexistentes, inativas ou bloqueadas;
• falhas de instituições financeiras.

6. DO LIMITE DA CAMPANHA

6.1. A PROMOTORA poderá adotar critérios internos de controle e validação das operações, garantindo a regularidade da campanha.

7. DA NÃO CUMULATIVIDADE

7.1. A campanha não é cumulativa com outras promoções, salvo disposição expressa.

8. DO CANCELAMENTO, TROCA OU DEVOLUÇÃO

8.1. Em caso de cancelamento, troca ou devolução, total ou parcial:
• o valor promocional será recalculado com base no valor efetivamente mantido da compra;
• valores já pagos poderão ser compensados, retidos ou cobrados pela PROMOTORA.
8.2. O cliente reconhece que não poderá usufruir simultaneamente do produto e do benefício promocional em caso de desfazimento da compra.

9. DO PAGAMENTO COM CARTÃO DE TERCEIROS

9.1. O cliente que utilizar cartão de terceiros declara possuir autorização do titular.
9.2. Em caso de contestação da compra (chargeback), a PROMOTORA poderá reter ou exigir a devolução do valor promocional.

10. DA PREVENÇÃO A FRAUDES

10.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de:
• suspender ou cancelar benefícios em caso de suspeita de fraude ou má-fé;
• solicitar documentos comprobatórios;
• bloquear pagamentos até validação da operação.

11. DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

11.1. A PROMOTORA não se responsabiliza por:
• falhas no sistema PIX;
• indisponibilidade bancária;
• caso fortuito ou força maior;
• informações incorretas fornecidas pelo cliente.

12. DA AUDITORIA E CONTROLE

12.1. A PROMOTORA poderá revisar as operações realizadas, inclusive após o pagamento do benefício.
12.2. Valores pagos indevidamente poderão ser cobrados administrativa ou judicialmente.

13. DA FORMALIZAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO

13.1. A participação na campanha será formalizada mediante:
• aceite do regulamento;
• assinatura física ou digital do termo;
• ou aceite eletrônico via sistema.
13.2. O cliente deverá declarar:
“Li e concordo com o Regulamento da Campanha Copa do Pix – Lojas Competição.”

14. DA PROVA DIGITAL

14.1. A PROMOTORA poderá registrar:
• data e hora da compra;
• ID da venda;
• logs sistêmicos;
• identificação do ponto de venda.
14.2. Tais registros constituem meios válidos de prova.

15. DA PROTEÇÃO DE DADOS

15.1. Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para execução da campanha, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
15.2. O cliente autoriza o tratamento de seus dados para fins operacionais da promoção.

16. DA BOA-FÉ E EQUILÍBRIO

16.1. Este regulamento observa os princípios da boa-fé objetiva, transparência e equilíbrio
contratual, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

17. DO FORO

17.1. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor para dirimir eventuais controvérsias.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Casos omissos serão resolvidos pela PROMOTORA com base na legislação vigente.
18.2. O presente regulamento estará disponível para consulta nas lojas físicas e canais digitais da PROMOTORA.